Procedimentos para contratar safristas.

Sindicato Rural de Franca, com o intuito de bem informar seus associados e produtores rurais em geral, faz a seguinte comunicação: Com a proximidade da colheita de café e ante a necessidade de contratação de trabalhadores/safristas, alertamos nossos empregadores rurais para observarem os procedimentos legais que deverão ser adotados, tais como:

a) – Realização de exame médico admissional em cada trabalhador.

b) – Elaboração de contrato de safra, controle de frequência e produção (modelos de impressos à disposição no Sindicato).

c) – Registro em Carteira Profissional. Caso o empregado ainda não esteja cadastrado no PIS, se a contratação for no início do mês, deverão ser encaminhados seus documentos até o 15º dia do mês. Se a contratação for após o dia 15, os documentos deverão ser encaminhados no mínimo 03 (três) dias antes do final do mês, para o cadastramento prévio na Caixa Econômica Federal, sem o qual não será possível o registro.

d) – Contratação de Seguro por morte ou invalidez dos empregados previsto na Convenção Coletiva “2017/2018” (maiores informações no setor de Recursos Humanos do Sindicato).

e) - Fornecimento aos trabalhadores, mediante recibos, de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), e treinamento de uso dos mesmos, lembrando que o uso dos EPIs é obrigatório e deve ser fiscalizado pelo empregador.

f) – O transporte e alojamento dos trabalhadores deverão obedecer a NR 31 (Norma Regulamentadora 31, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego).

g) – Chamamos a atenção quanto a obrigatoriedade de disponibilização nas frentes de trabalho de instalações sanitárias para ambos os sexos com lavatórios, local apropriado para refeições e água potável.

h) – Trabalho da mulher grávida: Segundo o entendimento de alguns juízes da Justiça do Trabalho, a mulher grávida não pode exercer trabalho que demande maiores esforços físicos, ficar exposta a agentes poluentes ou intempéries da natureza, devendo os serviços a ela atribuídos ser compatíveis com o estado de gravidez.

Alertamos todos empregadores rurais que o Ministério do Trabalho através de seus agentes realizará rigorosa fiscalização nas propriedades rurais visando o cumprimento das Normas Regulamentadoras – NR 9 que estabelece a obrigatoriedade de implementação do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), NR 7 que estabelece o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), NR 31 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho, entre outras exigências, de forma que a assessoria técnica de um engenheiro ou técnico em segurança do trabalho é imprescindível. CONVÊNIO: Visando proporcionar aos associados, mediante custos acessíveis, o acesso aos serviços técnicos exigidos pela legislação vigente em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, o Sindicato Rural de Franca firmou convênio com a empresa FUSEST – Serviços Especializados em Segurança do Trabalho, que já está à disposição de todos os associados, podendo ser contactada pelos telefones: (16) 3722-9100, 3720-4259 ou 9.9999.5254, e-mail: marcio.funes@yahoo.com.br